Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.520.959

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ exige, para a demonstração do dissídio jurisprudencial em embargos de divergência, a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo relatório, voto, e certidão de julgamento, conforme ementa/acórdão § 4º, do CPC e § 4º, do RISTJ. art. 1.043, art. 266, 2. A mera referência ao Diário da Justiça Eletrônico ou à disponibilidade dos acórdãos na internet não supre a exigência regimental de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas. 3. A ausência de qualquer dos elementos que compõem o inteiro teor dos acórdãos paradigmas configura vício substancial insanável, que não pode ser suprido posteriormente tendo em vista que o parágrafo único do do CPC, conforme art. 932 o Enunciado Normativo 6 do STJ, aplica-se apenas para sanar vícios estritamente formais. 4. Agravo interno desprovido.

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