Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.514.527

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o recorrente não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações idênticas ou pelo menos assemelhadas, nos termos do disposto no art. 266, § 4º, do RISTJ, o § 4º, e 1.044 do CPC de 2015. c/c art. 1.043, 2. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 3. Embargos de divergência não conhecidos.

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