Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.512.817
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. Não padece de nenhum dos vícios elencados no do Código de Processo art. 1.022 Civil o acórdão que mantém o indeferimento dos embargos de divergência em razão de óbices processuais ao conhecimento do recurso.
2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão da controvérsia, tampouco para fins de prequestionamento de matéria constitucional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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