Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.487.330
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Agravo interno não provido.
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