Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.487.330

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser dirimido. 2. Agravo interno não provido.

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