Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.473.360
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CÓDIGO ART. 1.022 DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do do CPC ou de óbices ao conhecimento do art. 1.022 recurso especial, visto que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas.
2. Agravo interno improvido.
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