Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.464.548
- Julgado em 24/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não são cabíveis embargos de divergência para discussão a respeito da aplicação da multa prevista no do Código de Processo Civil, uma vez que a art. 1.026 caracterização ou não do recurso como protelatório depende das peculiaridades de cada caso concreto, o que afasta a similitude fático-processual necessária para o conhecimento do dissídio.
2. Agravo interno não provido.
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