Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.462.828

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DA ATUALIDADE. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ADIMPLIDOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não adimplido o requisito da atualidade do aresto paradigma, nos termos do -C do RISTJ, visto que o acórdão foi proferido há mais de 7 (sete) anos, art. 266 antes mesmo da vigência da Lei n. 14.230/2021. 2. Ausente dissensão da jurisprudência a ser esclarecida entre os acórdãos embargado e paradigma, que não possuem entre si similitude fático-jurídica, mostra- se incabível os embargos de divergência. 3. Não preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de divergência, inviável a análise da questão suscitada. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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