Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.448.443
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . INDEFERIMENTO LIMINAR. . AGRAVO SÚMULA 315/STJ SÚMULA 182/STJ INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de exame de mérito do recurso especial embargado (Súmulas 7/STJ, 211/STJ ; e ) e por impossibilidade de uso de paradigma da mesma Turma sem 284/STF alteração de composição majoritária do Colegiado (art. 1.043, § 3º, CPC). 2. O agravo interno não impugna de forma adequada e específica os fundamentos da decisão agravada, incorrendo no óbice da . Súmula 182/STJ
3. Agravo interno não conhecido.
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