Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.430.831
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento do acórdão embargado e dos acórdãos paradigmas converge quanto ao critério da natureza do pronunciamento para definir o recurso cabível, à caracterização de erro grosseiro e à inaplicabilidade da fungibilidade recursal nas hipóteses examinadas.
2. As diferenças fáticas entre os casos trazidos nos acórdãos embargado e paradigmas não permitem a configuração de dissídio jurisprudencial, pois as soluções distintas decorrem das peculiaridades de cada caso concreto. 3. A jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que os embargos de divergência são cabíveis apenas quando os arestos confrontados firmam posições antagônicas sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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