Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.430.831

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A Corte Especial firmou entendimento de que é cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais, mesmo sem comprovação de trabalho adicional do advogado, quando o recurso é interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC de 2015 e há condenação em honorários desde a origem. 2. A majoração dos honorários é devida quando os embargos de divergência são indeferidos liminarmente ou não conhecidos, conforme o § 11 do art. 85 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, determinando-se o acréscimo de 1% nos honorários advocatícios já fixados.

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