Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.324.913

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de incabimento para discutir violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, em razão de situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem veicular discussão sobre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, sem análise casuística das peculiaridades processuais que assegurem a similitude fática entre os julgados. III. Razões de decidir 3. Os embargos de divergência não se prestam à uniformização de entendimento sobre negativa de prestação jurisdicional e vício de fundamentação relacionados aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por dependerem de peculiaridades processuais que inviabilizam a aferição de similitude fática entre julgados de órgãos distintos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Embargos de divergência são inviáveis para discutir ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por demandarem análise casuística e similitude fática entre julgados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, e 1.022; RISTJ, art. 266, II, § 2º.

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