Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.316.746
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 315/STJ
1. Os embargos de divergência têm cabimento restrito e destinam-se à uniformização da jurisprudência interna desta Corte de Justiça, exigindo que os acórdãos embargado e paradigma sejam de mérito ou, ao menos, que ambos tenham apreciado a controvérsia, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.043
2. Hipótese em que o acórdão embargado não conheceu do recurso especial, por depender do reexame de provas, aplicando, por analogia, a , ao passo Súmula 7/STJ que o paradigma ingressou no mérito da questão relativa ao direito ao creditamento de ICMS sobre combustíveis, lubrificantes, pneus e peças utilizados em frota própria de distribuidora, o que revela ausência de identidade de graus de cognição entre os julgados confrontados. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito da controvérsia e os acórdãos paradigmas apresentam graus de cognição distintos, aplicando-se, por analogia, o óbice da , que veda a utilização do Súmula 315/STJ recurso uniformizador para discutir aspectos de admissibilidade do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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