Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.304.054

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o do Código de Processo Civil, destinam-se a art. 1.022 esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. O descabimento dos embargos de divergência foi devidamente fundamentado com base na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, tendo-se destacado a aplicação do óbice contido na Súmula n. 168 do STJ, no sentido de que o entendimento do acórdão embargado está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 3. Ausente qualquer vício, não se admite a oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de rediscutir as questões já decididas pelo acórdão embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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