Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.232.204

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO § 2º DO CPC. CARÁTER ART. 1.026, PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. DESCABIMENTO. 1. Afasta-se a alegação de omissão quando o acórdão apresenta fundamentação clara e suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte. 2. A aplicação da multa prevista no § 2º do do CPC não art. 1.026 decorre da simples rejeição dos embargos declaratórios, sendo necessária a configuração do caráter protelatório. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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