Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.232.204
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO § 2º DO CPC. CARÁTER ART. 1.026, PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. DESCABIMENTO.
1. Afasta-se a alegação de omissão quando o acórdão apresenta fundamentação clara e suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte. 2. A aplicação da multa prevista no § 2º do do CPC não art. 1.026 decorre da simples rejeição dos embargos declaratórios, sendo necessária a configuração do caráter protelatório.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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