Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.224.655
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 04/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO º, LIV E LV, DA CF. ART. 5 INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. I, ART. 1.030, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral. 1.2. As partes agravantes alegaram a inaplicabilidade do Tema n. 339 ao caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa ao texto constitucional. Apontaram, ainda, a violação direta do º, LIV e LV, da Constituição art. 5 Federal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A possibilidade de se alegar em agravo interno ofensa ao texto constitucional supostamente cometida pelo acórdão recorrido, mas não suscitada oportunamente no recurso extraordinário. 2.2. A existência de afronta ao IX, da art. 93, Constituição Federal quando se discute a suficiência da fundamentação das decisões judiciais, com aplicabilidade do Tema n. 339 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. No que tange à suscitada ofensa ao º, LIV e art. 5 LV, da Constituição Federal, observa-se que a matéria não foi oportunamente suscitada nas razões do recurso extraordinário, tratando-se de inovação contida no agravo interno, o que inviabiliza o seu conhecimento quanto ao ponto. 3.2. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes, mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução dada à controvérsia. 3.3. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema n. 339, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário nos termos do I, , do CPC. art. 1.030, a
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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