Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.220.094
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES.
POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA ATUALIDADE DA ALEGADA DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO
CONFORME JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada,
têm como objetivo uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal,
sendo imprescindível a demonstração de divergência jurisprudencial
atual entre órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do
Regimento Interno do STJ.
2. A jurisprudência recente do STJ se pacificou no sentido de que a
alegação de coisa julgada não pode sustentar o enriquecimento sem
causa da parte beneficiada, em detrimento ao erário e com graves
prejuízos à coletividade, quando há manifesto direito à compensação
dos reajustes concedidos com a mesma finalidade de reparar as perdas
inflacionárias decorrentes do Plano Collor.
3. A incidência da Súmula n. 168 do STJ é inarredável, uma vez que a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado, inviabilizando o conhecimento dos embargos de
divergência.
4. Agravo interno desprovido.
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