Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.200.000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. CISÃO DO JULGAMENTO. REMESSA À SEGUNDA SEÇÃO. 1. Não tendo o agravante infirmado os fundamentos da decisão agravada, estes devem ser mantidos incólumes nesta oportunidade. 2. Determinada a cisão do julgamento dos embargos de divergência, uma vez apreciado o recurso na parte relativa à competência da Corte Especial, devem os autos serem remetidos à Segunda Seção para sua análise no âmbito da respectiva competência regimental. 3. Agravo interno desprovido.

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