Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.177.831

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A verificação de ocorrência ou não de vício no julgado caracterizador de negativa de prestação jurisdicional se dá conforme as peculiaridades da demanda, não ensejando dissenso pretoriano a ser dirimido no julgamento de embargos de divergência. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

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