Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.173.577

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do recurso especial não chegou a ser apreciado, diante do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ, não se admitindo o recurso uniformizador para rediscutir a aplicação do referido impeditivo sumular ao caso concreto. 3. Agravo interno improvido.

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