Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.161.247

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno ante seu manifesto descabimento contra decisão colegiada. 2. Alegações da embargante voltadas ao mérito da controvérsia. 3. Não se conhece do recurso cujas razões mostram-se dissociadas da decisão impugnada, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 4. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado, não se viabilizando quando a parte pretende mero rejulgamento da causa. 5. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.