Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.151.059
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. . Consoante dispõe o do , destinam-se os embargos de declaração a 1 art. 1.022 CPC/2015 expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. . Observa-se, na verdade, a pretensão de rejulgamento da causa em razão do inconformismo 2 da parte com o resultado, o que torna inviável o acolhimento dos aclaratórios. . Embargos de declaração rejeitados. 3
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.