Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.088.328

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO SÚMULA N. 315/STJ APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E ). INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE 182/STJ DIVERGÊNCIA. ARTS. 1.043, § 4º, DO E 266, § 4º, DO CPC/2015 RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência pressupõem confronto entre teses jurídicas decididas por órgãos fracionários, com identidade fática e paradigma idôneo (art. 1.043 do CPC; arts. 266 e seguintes do RISTJ). 2. Na hipótese dos autos, verifica-se a inexistência da apreciação do mérito no acórdão embargado — inadmitido por óbices sumulares (Súmulas n. 5, 7 e ) —, razão pela qual é inviável o manejo dos embargos, por 182/STJ força da : Não cabem embargos de divergência no âmbito do Súmula 315/STJ agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo interno desprovido.

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