Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.003.078

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Mostra-se inviável, em embargos de divergência, rediscutir se houve, ou não, a adequada impugnação dos fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial. Tal exame é indissociável das circunstâncias específicas do caso concreto, o que impede sua contraposição, em abstrato, à apreciação realizada no acórdão paradigma. 3. Agravo interno improvido.

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