Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 1.994.214

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Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 168 DO STJ. 1. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a divergência jurisprudencial entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, divergência essa que deverá ser demonstrada, conforme o §§ 1º e 2º, e o , do RISTJ. art. 255, art. 266, caput 2. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos paradigmático e embargado inviabiliza o processamento dos embargos de divergência. 3. Segundo a " Súmula n. 168/STJ: Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão ". embargado Embargos de divergência não conhecidos.

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