Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 1.752.570

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que atribuiu efeito suspensivo a embargos de divergência por reconhecer presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. A controvérsia versa sobre tutela provisória em embargos de divergência, envolvendo honorários sucumbenciais fixados em contexto de dissolução de sociedade, com cumprimento definitivo de sentença no valor de R$ 1.274.707,33 e extinção da execução por prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se restam configurados os requisitos para a concessão do efeito suspensivo aos embargos de divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão cautelar não exige exame exauriente da admissibilidade ou do mérito; sendo que as alegações de inadmissibilidade e de ausência de dissídio veiculadas pela parte agravante demandam análise mais aprofundada, a ser feita quando do julgamento dos embargos de divergência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O deferimento de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso ampara-se na probabilidade do direito e d o risco de dano, prescindindo de exame exauriente de admissibilidade e mérito." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º; RISTJ, art. 266. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.368.096/PR; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.496.197/PB; STJ, AgInt no AREsp n. 2.263.465/PR; STJ, AgInt no REsp n. 1.959.952/SP.

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