Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.724.747
- Julgado em 08/04/2026 · publicado em 15/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. REEXPEDIÇÃO.
PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1141/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
PROVIDOS.
1. A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de
pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017,
sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n.
20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na
forma do § 4º do art. 2º da referida Lei n. 13.463/2017. Tema n.
1141/STJ.
2. Embargos de divergência providos.
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