Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 1.714.501

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, ERRO DE PREMISSA E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.022 DO . CPC/2015 I. CASO EM EXAME. 1. Segundos embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, por considerar não demonstrado o dissídio interpretativo alegado pela insurgente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Acolhimento ou não dos embargos de declaração diante da alegação de contradição, erro de premissa e omissão no acórdão ora embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem a reapreciação da questões sopesadas nas decisões precedentes, revelando-se descabido o efeito modificativo pretendido pela embargante, que somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não ocorreu na hipótese. 4. Como dito anteriormente, não se vislumbra qualquer vício de fundamentação no acórdão da Corte Especial que, ao julgar o agravo interno da ora embargante, corroborou a falta de demonstração do dissídio jurisprudencial acerca de vício de julgamento , por extra petita considerar consentâneas as decisões confrontadas, que observaram o princípio da congruência e a proibição do juiz decidir a lide fora dos limites em que proposta. 5. Tratando-se de segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte, em que foram trazidos os mesmos argumentos já examinados anteriormente, deve-se reconhecer o seu escopo manifestamente protelatório, o que autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa.

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