Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.603.309
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFRONTO DE JULGADOS QUE APRECIAM SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO DE TESES. PROVIMENTO NEGADO.
1. A admissão dos embargos de divergência requer a comprovação da divergência jurisprudencial por meio do cotejo analítico e da demonstração de similitude fático-processual, o que não se verificou no caso concreto.
2. A análise de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, não configurando dissídio de teses.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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