Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.600.370
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ARESTO EMBARGADO NÃO DISCREPA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. RECURSO INTERNO A SÚMULA 168/STJ. QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de similitude fático-juridica entre os acórdãos confrontados impede o cabimento dos embargos de divergência, por não restar devidamente comprovado o dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Os embargos de divergência não se prestam a discutir erro ou acerto do julgado, cujo entendimento não discrepa da jurisprudência firmada nesta Corte. Incidência do enunciado n. 168 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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