Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.548.680
- Julgado em 26/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
2. Como demonstrado na decisão agravada, o acórdão embargado não conheceu da questão referente aos juros moratórios, em virtude da aplicação do óbice contido na Súmula n. 211 do STJ, o que inviabiliza o debate da matéria no âmbito dos embargos de divergência.
3. Agravo interno improvido.
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