Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CR 4.037
- Publicado em 21/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO STJ APÓS DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO DECORRENTE DO EXEQUATUR. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Encerrada a competência desta Corte quanto ao expediente rogatório após a devolução da Carta Rogatória à Justiça rogante, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do STJ.
2. Ausência de restrição de bens decorrente da Carta Rogatória, subsistindo apenas medida assecuratória vinculada a Ação Penal autônoma, sem relação com o expediente rogatório.
3. Inviável a expedição de ofício ao juízo de origem quando encerrada a competência regimental do STJ no âmbito da cooperação jurídica internacional.
4. Agravo Interno não provido.
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