Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CR 22.011

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Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CONSUMAÇÃO DO OBJETO DA CARTA ROGATÓRIA. PERDA DO OBJETO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA. PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXEQUATUR. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIMENTO. 1. O escopo do presente Agravo Interno perdeu o objeto, porquanto cumprida a diligência requerida pela Justiça rogante. 2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória que não ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública. 3. Na obtenção de provas em cumprimento de decisão judicial estrangeira é plenamente admissível o rito do contraditório diferido em Carta Rogatória. 4. Agravo Interno não conhecido.

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