Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CR 21.211

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Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CONSUMAÇÃO DO OBJETO DA CARTA ROGATÓRIA. PERDA DO OBJETO. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O escopo do presente Agravo Regimental perdeu o objeto, porquanto a agravante deixou de comparecer voluntariamente ao ato processual do qual teve ciência. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de admissibilidade formal acerca da concessão de à Carta Rogatória. É competência da exequatur Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3. Agravo Regimental não conhecido.

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