Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CR 21.211
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HERMAN BENJAMIN
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Ementa
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CONSUMAÇÃO DO OBJETO DA CARTA ROGATÓRIA. PERDA DO OBJETO. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O escopo do presente Agravo Regimental perdeu o objeto, porquanto a agravante deixou de comparecer voluntariamente ao ato processual do qual teve ciência.
2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de admissibilidade formal acerca da concessão de à Carta Rogatória. É competência da exequatur Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa.
3. Agravo Regimental não conhecido.
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