Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CR 21.093
- Publicado em 21/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HERMAN BENJAMIN
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA CARTA ROGATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O cabimento dos Embargos de Declaração em matéria civil está disciplinado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e a inexistência dos vícios ali consagrados importa no desacolhimento da pretensão integrativa.
2. Inexistente omissão, pois o acórdão enfrentou a alegação de ofensa à soberania nacional e ao juiz natural e reconheceu a jurisdição concorrente.
3. Não se verifica omissão quanto às premissas fáticas do pedido, por se tratar de matéria afeta à Justiça rogante, nos limites do juízo de delibação do Superior Tribunal de Justiça 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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