Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CR 20.634

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO QUE REPISA AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. ART. 21 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE OU RELATIVA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões deste Agravo, a parte se limita a repisar os argumentos aventados na impugnação, os quais foram devidamente examinados na decisão agravada. 2. Para a concessão do exequatur, a Carta Rogatória não precisa estar acompanhada de todos os documentos indicados na petição inicial nem de detalhes do processo em curso, mas sim de peças suficientes para a compreensão da controvérsia. 3. O art. 21 do CPC diz respeito à competência concorrente ou relativa, inexistindo, portanto, a tese de invasão da soberania nacional. Possibilidade de atuação do juízo estrangeiro - neste contexto, o argentino. O processo estrangeiro versa sobre ação civil em processo de execução, não se enquadrando nos casos de competência exclusiva do Judiciário brasileiro (art. 23 do CPC). Ademais, o debate sobre a competência da justiça rogante extrapola os limites cognitivos estreitos do instrumento da Carta Rogatória. 4. Agravo Interno não provido.

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