Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 219.857
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETENCIA. JUSTIÇA
ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE
DIPLOMA. REPERCUSSÃO GERAL. ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1.154 (RE
1.304.964). INTERESSE FEDERAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão
geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e
julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de
diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que
a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema n.
1.154/STF).
3. Agravo interno não provido.
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