Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 219.738
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRA O PROCON. DISCUSSÃO SOBRE MULTA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO. 1. A controvérsia sobre a multa administrativa aplicada pelo PROCON-RJ à prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica em razão de explosão em câmara subterrânea da concessionária caracteriza relação jurídica de direito público. 2. Conflito conhecido para declarar a competência da Segunda Turma.
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