Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 219.648

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM CONTRATO DE MÚTUO EM PROGRAMA DE MICROCRÉDITO OPERADO POR AUTARQUIA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO-LEI N. 20.910/1932. NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. 1. Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira Turma e a Terceira Turma do STJ, para processar e julgar o REsp n. 2.216.186/TO, que tem origem em ação de execução por quantia certa ajuizada pelo Estado do Tocantins e por instituto social de natureza autárquica, visando à cobrança de valores inadimplidos decorrentes de contrato de mútuo firmado no âmbito de programa de microcrédito operado pelo PRODIVINO. 2. De acordo com o caput do art. 9º do RISTJ, a competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. O § 1º do referido artigo estabelece que compete à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos a "licitações e contratos administrativos" e "direito público em geral" (incisos I e XIV). Por outro lado, no inciso II do § 2º do mesmo artigo, consta que cabe à Segunda Seção processar e julgar questões atinentes a "obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato". 3. Por versar sobre regras prescricionais específicas da Fazenda Pública e de suas autarquias, em contexto de programa público de crédito e de incidência de regime jurídico administrativo, a controvérsia assume natureza de direito público, inserindo-se, portanto, na competência da Primeira Seção do STJ. 4. A jurisprudência desta Corte já aprecia controvérsias análogas - envolvendo execução de quantia certa, contrato de mútuo consignado e prescrição de créditos não tributários originários de programas de microcrédito operados pelo PRODIVINO - no âmbito das Turmas integrantes da Primeira Seção, reforçando a definição da natureza pública da relação jurídica litigiosa. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma do STJ.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.