Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 219.320
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEPOLIZUMABE 100MG/ML. FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA E INCORPORADO AO SUS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO TEMA N. 1.234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA NOVA REGRA DE COMPETÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NO TEMA N. 793/STF E IAC N. 14/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 793 da repercussão geral (RE n. 855.178/SE), reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos quanto à efetivação do direito à saúde, sem impor a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo, cabendo ao autor eleger o ente federativo contra o qual deseja litigar.
2. Por sua vez, no IAC n. 14/STJ, esta Corte consolidou o entendimento de que não há litisconsórcio passivo necessário entre União, Estados e Municípios nas ações de saúde, sendo a competência determinada pelo ente demandado, ressalvada a hipótese de demonstração de interesse jurídico direto da União.
3. Em um novo momento, o STF fixou o Tema n. 1.234/STF (RE n. 1.366.243/SC), ao disciplinar a competência e o custeio das ações relativas ao fornecimento de medicamentos não incorporados e, nos sextos embargos de declaração, incluiu os oncológicos, bem como os já incorporados. O julgado teve seus efeitos modulados para resguardar as ações ajuizadas antes da publicação do acórdão de mérito (19/9/2024), que permanecem regidas pela jurisprudência anterior, hipótese dos autos, que foi ajuizada em janeiro de 2024.
4. Portanto, tratando-se de ação ajuizada antes da publicação do julgamento do Tema n. 1.234/STF, envolvendo medicamento incorporado ao SUS, e não demonstrado interesse jurídico direto da União, deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual.
5. Conflito de competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SOROCABA - SP (juízo suscitado).
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