Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 217.387
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. JULGAMENTO DO TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. SÚMULAS 150 E AUSÊNCIA DE 254/STJ. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No julgamento do mérito do foi expressamente assentado que Tema 1234/STF ele somente abrange medicamentos e não contempla o caso dos autos, que se refere a tratamento multidisciplinar.
2. Dada a responsabilidade solidária dos entes federativos preconizada no há que se identificar o ente responsável pelo cumprimento da Tema 793/STF, sentença garantidora do direito à saúde.
3. Tratando-se de hipótese de tratamento multidisciplinar, a gestão dos profissionais e consequente disponibilização dos horários aos pacientes é feita pelo Estado, sem qualquer ingerência da União, que inclusive afastou seu interesse no feito. Dessarte, a competência é do juízo estadual. Incidência das Súmulas 150 e 254/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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