Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 216.386
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME . JULGAMENTO DO INAPLICABILIDADE AO CASO. CARE TEMA 1234/STF. SÚMULAS 150 E AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No julgamento do mérito do foi Tema 1234/STF, expressamente assentado que ele somente abrange medicamentos e não contempla o caso dos autos, que se refere a tratamento na modalidade . home care
2. Dada a responsabilidade solidária dos entes federativos preconizada no há que se identificar o ente responsável pelo cumprimento da Tema 793/STF, sentença garantidora do direito à saúde.
3. Tratando-se de tratamento na modalidade , a composição da equipe home care assistencial do e o fornecimento de insumos, medicamentos e SAD/PMeC equipamentos necessários ao atendimento são feitos pelo Município (Portaria n. ), sem qualquer ingerência da União, que inclusive afastou GM/MS 3.005/2024 seu interesse no feito. Dessarte, a competência é do juízo estadual. Incidência das Súmulas 150 e 254/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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