Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 215.129
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RUBRICA CTVA. REFLEXO NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. DEMANDA TRABALHISTA JÁ DECIDIDA. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 190 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.166 DO STF.
I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 190 da repercussão geral. 1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 190 do STF porque a controvérsia demanda, previamente, o reconhecimento da natureza salarial de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições à previdência privada, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do Tema n. 1.166 do STF.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicação do Tema n. 190 ou Tema n. 1.166 do STF e da definição da Justiça competente para julgar a demanda relacionada à revisão de benefício de previdência privada complementar, quando a causa de pedir decorre de incorporações salariais deferidas em reclamação trabalhista.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. No caso dos autos que já houve manifestação na Justiça do Trabalho, transitada em julgado, determinando à ex-empregadora e patrocinadora (Caixa Econômica Federal – CEF) o reconhecimento das verbas devidas, cabendo agora e tão somente a análise de sua influência no cálculo do benefício previdenciário e a possibilidade de revisão. 3.2. Tal análise prescinde de nova manifestação na Justiça trabalhista e se limita à análise do regulamento do plano, de modo que a aplicação do Tema n. 1.166/STF se mostra inadequada à hipótese, sendo inafastáveis os preceitos do Tema n. 190/STF: "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 3.3. Acórdão recorrido em consonância com entendimento firmado pelo STF em repercussão geral, o que enseja a negativa de seguimento do recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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