Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 214.930

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) APLICADA PELO JUÍZO ESTADUAL EM FACE DA UNIÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA. ART. 516, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que "a competência para o cumprimento de sentença (art. 516 do CPC/2015) é funcional e, assim, absoluta, devendo processar-se perante o juízo que decidiu a causa em primeiro grau" (CC n. 210.424, Ministro Francisco Falcão, DJEN de 14/02/2025). Em idêntico sentido: CC n. 215.471, Ministro Afrânio Vilela, DJEN de 09/09/2025; CC n. 212.883, Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJEN de 22/08/2025; CC n. 212.293, Ministro Gurgel de Faria, DJEN de 14/05/2025; e CC n. 212.193, Ministro Benedito Gonçalves, DJEN de 28/03/2025. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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