Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 214.531
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO
NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADOS NO SUS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.234/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do que ficou decidido no Tema 1.234 do STJ, aplicável
ao caso, tratando-se de medicamento não incorporado ao SUS para a
doença que acomete a parte autora e com custo aquém do estipulado
pela Suprema Corte, não há justificativa para a inclusão da União no
polo passivo, sendo da competência da Justiça estadual o
processamento e julgamento do feito.
3. Agravo interno não provido.
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