Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 209.486

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO DE CANNABIS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 6, 1.161 e 1.234 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto pela União da decisão que, em conflito negativo de competência entre juízo estadual e juízo federal, havia fixado a competência da Justiça Federal para processar ação de fornecimento de produto de Cannabis para tratamento de doença grave. 2. A questão em discussão consiste em saber se, para fins de definição da competência jurisdicional nas ações de fornecimento de produtos de Cannabis, a autorização sanitária concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode ser equiparada ao registro, atraindo a aplicação dos Temas 6, 1.161 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), ou se tais produtos devem ser enquadrados como não registrados e submetidos ao com a consequente necessidade de Tema 500/STF, inclusão da União no polo passivo. 3. O ordenamento jurídico atual admite, para substâncias derivadas de Cannabis, diferentes enquadramentos: (i) produtos proibidos; (ii) substâncias ou produtos com autorização de importação individual; (iii) produtos com autorização sanitária para fabricação, importação e comercialização no País; e (iv) medicamentos registrados. 4. Os entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal têm assentado que os produtos de Cannabis com autorização sanitária ou registro se submetem, para fins de fornecimento judicial, às teses dos Temas 6, 1.161 e e o 1.234/STF aplica-se apenas a produtos sem registro e sem autorização sanitária Tema 500/STF no Brasil. 5. A partir dessas premissas, esta é a diretriz fixada: (i) medicamento à base de Cannabis, registrado na Anvisa, quer incorporado ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS) – aplicação do e do –; (ii) produtos de Tema 1.234/STF Tema 6/STF Cannabis que não possuem autorização sanitária ou registro – aplicação do e do (iii) produtos de Cannabis com autorização sanitária Tema 500/STF Tema 6/STF; ou registro – aplicação do e do ou e Tema 1.234/STF Tema 6/STF Tema 1.161/STF; (iv) terapias e tratamentos médicos diversos – aplicação do Tema 793/STF. 6. No caso concreto, o objeto da ação é o fornecimento de produto de Cannabis cuja comercialização para fins medicinais é regulada pela Anvisa, caracterizando-se como produto com autorização sanitária. 7. Agravo interno a que se dá provimento para conhecer do conflito de competência e declarar competente o Juízo estadual.

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