Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 206.601

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA N. 793 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ANÁLISE DOS PARÂMETROS INTERPRETATIVOS DO TEMA. 1.234 DO STF. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário. 1.2. O acórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF sob o rito da repercussão geral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão que ensejariam a alteração das conclusões adotadas, notadamente quanto quanto ao exame das diretrizes fixadas no Tema n. 793 do STF e aos parâmetros interpretativos do Tema n. 1.234 do STF que seriam aplicáveis ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 3.2. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os motivos da compreensão adotada, com relação a aplicação do Tema 793 do STF para a solução do caso. Constata-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento, nesse ponto. 3.3. Foi constatada omissão no acórdão embargado quanto à análise da alegação de utilização dos parâmetros interpretativos do Tema n. 1.234 do STF. 3.4. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário se amparou exclusivamente na orientação fixada no Tema n. 793, tendo sido consignada a inaplicabilidade do Tema n. 1.234, por tratar esse último de tese diversa da discutida nos autos. IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, tão-somente para sanar omissão, sem efeitos modificativos.

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