Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 170.890
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JULGAMENTO DO MÉRITO. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. As razões expostas no presente agravo interno se insurgem contra o
indeferimento do pedido de concessão de liminar. No entanto, o presente recurso
não merece conhecimento, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional
com o julgamento do mérito do presente conflito de competência.
2. Recurso de que não se conhece.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.