Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 938.448
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO DE NEGATIVA
DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TEMA REPETITIVO (TEMA 150 DO STJ). ÚNICO
RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, CPC). ERRO
GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Interposto agravo em recurso especial contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial, a Presidência do Superior Tribunal
de Justiça determinou sua apreciação como agravo interno na origem,
conforme orientação vigente. Julgado o agravo interno pelo Tribunal
de origem, com manutenção da negativa de seguimento, exauriu-se a
instância recursal quanto àquele ato.
2. A posterior interposição de novo agravo em recurso especial pelo
mesmo recorrente, contra o mesmo ato judicial, não comporta
conhecimento, por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e pela
preclusão consumativa, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça.
3. Além disso, nas hipóteses de negativa de seguimento fundada na
conformidade do acórdão recorrido com tese firmada sob a sistemática
dos recursos repetitivos, o único recurso cabível é o agravo
interno dirigido ao Tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do Código
de Processo Civil). A utilização de recurso inadequado configura
erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal, conforme
precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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