Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 938.448

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TEMA REPETITIVO (TEMA 150 DO STJ). ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, CPC). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Interposto agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça determinou sua apreciação como agravo interno na origem, conforme orientação vigente. Julgado o agravo interno pelo Tribunal de origem, com manutenção da negativa de seguimento, exauriu-se a instância recursal quanto àquele ato. 2. A posterior interposição de novo agravo em recurso especial pelo mesmo recorrente, contra o mesmo ato judicial, não comporta conhecimento, por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Além disso, nas hipóteses de negativa de seguimento fundada na conformidade do acórdão recorrido com tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o único recurso cabível é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil). A utilização de recurso inadequado configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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