Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 924.304
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. INVENTÁRIO. DEPÓSITOS DE FGTS EM CONTA DO DE CUJUS. DIREITO DA EX-MULHER À MEAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE FGTS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
1. A ex-mulher, casada com o de cujus sob o regime da comunhão parcial de bens, faz jus à meação dos valores depositados durante o casamento, a titulo de FGTS, na conta vinculada do ex-marido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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