Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 924.304

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. INVENTÁRIO. DEPÓSITOS DE FGTS EM CONTA DO DE CUJUS. DIREITO DA EX-MULHER À MEAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE FGTS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. A ex-mulher, casada com o de cujus sob o regime da comunhão parcial de bens, faz jus à meação dos valores depositados durante o casamento, a titulo de FGTS, na conta vinculada do ex-marido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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