Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 843.776
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS E RECONVENÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. O julgamento antecipado da lide importa em cerceamento de defesa quando a controvérsia gira em torno de matéria fática relevante e há requerimento oportuno de produção de provas indispensáveis à demonstração das alegações da parte.
2. A existência de conclusões diametralmente opostas entre a sentença e o acórdão recorrido, no que tange à efetiva prestação dos serviços de transporte, evidencia a insuficiência do conjunto probatório e a imperiosa necessidade de instrução processual.
3. Agravo interno não provido.
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